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Lei nº 6.764 de 18/12/1979
LEI 6764/1979ASSINADA 18.12.1979
Ementa
Acrescenta novo item ao parágrafo 3º do art. 10 da Lei n. 5890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6764-1979-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-18;6764
Inteiro teor
Acrescenta novo item ao parágrafo 3º do art. 10 da Lei n. 5890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescente-se ao § 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o seguinte item: " Art. 10. ................................................................................ ....................................... 1º - ................................................................................ ........................................... 2º - ................................................................................ ........................................... 3º - ................................................................................ ........................................... I - ................................................................................ ................................................ II - ................................................................................ ............................................... III - a partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social." Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Jair Soares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.