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Lei nº 6.763 de 18/12/1979

LEI 6763/1979ASSINADA 18.12.1979
Ementa
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Rufina Cardoso Machado.
Identificação
Norma: LEI-6763-1979-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-18;6763
Inteiro teor
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Rufina Cardoso Machado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Fica elevado para o equivalente a duas vezes o maior
salário-mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº
4.369, de 23 de julho de 1964, em favor de Rufina Cardoso Machado, viúva de João
Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.

Art. 2º. A pensão
de que trata esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos
recebidos dos cofres públicos, exceto benefícios previdenciários, e
extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º. A despesa
decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob
a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.763 de 18/12/1979 · O FICO