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Lei nº 6.761 de 17/12/1979

LEI 6761/1979ASSINADA 17.12.1979
Ementa
Concede pensão especial a Dorico dos Anjos de Lima e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6761-1979-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-17;6761
Inteiro teor
Concede pensão especial a Dorico dos Anjos de Lima e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. É concedida a Dorico Anjos de Lima, filho de Domingos Anjos
de Lima e de Maria das Dores de Lima, considerado inválido em consequência de
acidente ocorrido no dia 3 de dezembro de 1971, em área de instrução do antigo
Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Curitiba, pensão especial,
mensal, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.

Art. 2º. O
benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária,
ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art. 3º. A despesa
decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob
a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.761 de 17/12/1979 · O FICO