Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.760 de 17/12/1979

LEI 6760/1979ASSINADA 17.12.1979
Ementa
Concede pensão especial a Cleide Severino Ribeiro e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6760-1979-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-17;6760
Inteiro teor
Concede pensão especial a Cleide Severino Ribeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. É concedida a Cleide Severino Ribeiro, filha de Geovane Severino
Ribeiro e Tereza Ferreira dos Santos, considerada inválida, em conseqüência do
acidente ocorrido com avião da Força Aérea no dia 19 de novembro de 1970, no
Aeroporto "Eduardo Gomes" em Uberlândia, Minas Gerais, pensão especial, mensal,
equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º. O benefício
instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária,
ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º. A despesa
decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob
a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.760 de 17/12/1979 · O FICO