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Lei nº 676 de 25/04/1949
LEI 676/1949ASSINADA 25.04.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida ao Professor Lino Leal de Sá Pereira.
Identificação
Norma: LEI-676-1949-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-25;676
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida ao Professor Lino Leal de Sá Pereira. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de trinta e oito mil quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 38.586,70), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 17 de setembro de 1941 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Lino Leal de Sá Pereira, Professor Catedrático (E.N.E. - U. B.). padrão M. do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.