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Lei nº 6.756 de 17/12/1979

LEI 6756/1979ASSINADA 17.12.1979
Ementa
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6756-1979-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-17;6756
Inteiro teor
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS a doar, à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, mediante escritura pública, uma área de terra, de sua propriedade, com 6.000m² (seis mil metros quadrados), localizada no Município de Icó, Estado do Ceará, destinada à construção de um armazém convencional, e definida na planta constante do Processo Ml nº 13.178/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.

Parágrafo único. A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção do armazém não estiver concluída no prazo de cinco anos - contado do dia da escritura da mesma - ou se ao imóvel for conferida destinação diversa da prevista, hipótese em que ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio do DNOCS, independentemente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada na área.

Art. 2º. A área de terra, objeto da autorização de que trata o art. 1º, limita-se, em toda a sua extensão, com terras de propriedade do DNOCS.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Mario David Andreazza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.756 de 17/12/1979 · O FICO