Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.755 de 17/12/1979

LEI 6755/1979ASSINADA 17.12.1979
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério dos Transportes e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, crédito especial até o limite de Cr$ 3.629.478.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6755-1979-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-17;6755
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério dos Transportes e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, crédito especial até o limite de Cr$ 3.629.478.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos
Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Rede Ferroviária
Federal S.A., o crédito especial até o limite de Cr$ 3.629.478.000,00 (três
bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e setenta e oito mil
cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com desenvolvimento de estudos
e pesquisas, aquisição e modernização de material de transportes ferroviário,
implantação e melhoramento de ferrovias (inclusive Variante Santo
Eduardo-Vitória e Acesso ao Porto de Estrela), ampliação e modernização da
capacidade de pátios, terminais, oficinas e depósitos ferroviários, bem como a
proceder melhoramentos nos transportes ferroviários suburbanos da Grande Rio e
Grande São Paulo e implantação do controle de tráfego centralizado entre Rio de
Janeiro e São Paulo, observando a seguinte discriminação:

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Secretaria-Geral - EntidadesSupervisionadas
.................................................. 960.778.000

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da
República
.......................................................................................................
1.059.932.000

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
.................................. 1.608.768.000 Total
................................................................................................................
3.629.478.000

Art. 2º. Os
recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de
dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2703 -
Ministério dos Transportes - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas e 2901
- Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Eliseu Resende
Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.755 de 17/12/1979 · O FICO