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Lei nº 675 de 23/04/1949
LEI 675/1949ASSINADA 23.04.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-675-1949-04-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-23;675
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado Espírito Santo e ao respectivo Procurador Regional, de gratificações que devidas, correspondentes ao exercício de 1948. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.