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Lei nº 6.749 de 10/12/1979
LEI 6749/1979ASSINADA 10.12.1979
Ementa
Autoriza a doação ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento do terreno que menciona, situado no Município de Porto Alegre, Estado Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-6749-1979-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-10;6749
Inteiro teor
Autoriza a doação ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento do terreno que menciona, situado no Município de Porto Alegre, Estado Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a União autorizada a promover a doação, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do terreno com área aproximada de 14.144,4375 m 2 (quatorze mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e quatro mil, trezentos e setenta e cinco centímetros quadrados), localizado próximo à Estação Diretor Pestana, junto à passagem de nível sobre o leito da linha férrea da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 1080-06.842, de 1977. Art. 2º. O donatário destinará o terreno referido no art. 1º desta Lei a seus serviços, podendo, se o interesse público o recomendar, permutá-lo por outro imóvel que melhor atenda às suas necessidades. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO KarIos Rischbieter Mário David Andreazza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.