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Lei nº 6.747 de 10/12/1979

LEI 6747/1979ASSINADA 10.12.1979
Ementa
Dá nova redação ao artigo 44 do Decreto-Lei n. 82, de 26 de ;dezembro de 1966.
Identificação
Norma: LEI-6747-1979-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-10;6747
Inteiro teor
Dá nova redação ao artigo 44 do Decreto-Lei n. 82, de 26 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA ,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 44 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. O imposto será calculado pela aplicação da alíquota, fixada por ato do Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, sobre o valor tributável definido nesta Seção.

Parágrafo único. Na saída de mercadoria decorrente de operações que a destine a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, a alíquota de que trata este artigo não excederá ao limite fixado por Resolução do Senado Federal."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Karlos Rischbieter

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.747 de 10/12/1979 · O FICO