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Lei nº 6.744 de 05/12/1979

LEI 6744/1979ASSINADA 05.12.1979
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei n. 5890, de 08 de junho de 1973, que "altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências".
Identificação
Norma: LEI-6744-1979-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-05;6744
Inteiro teor
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei n. 5890, de 08 de junho de 1973, que "altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo
único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a
seguinte redação:

"Art. 4º.
................................................................................
.........................................

Parágrafo único. O
disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação
desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação
anterior."

Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.744 de 05/12/1979 · O FICO