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Lei nº 6.744 de 05/12/1979
LEI 6744/1979ASSINADA 05.12.1979
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei n. 5890, de 08 de junho de 1973, que "altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências".
Identificação
Norma: LEI-6744-1979-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-05;6744
Inteiro teor
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei n. 5890, de 08 de junho de 1973, que "altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º. ................................................................................ ......................................... Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior." Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Jair Soares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.