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Lei nº 6.743 de 05/12/1979

LEI 6743/1979ASSINADA 05.12.1979
Ementa
Introduz parágrafo no art. 84 da Lei n. 4215, de 27 de abril de 1963, excluindo da incompatibilidade prevista no "caput" do artigo os vice-prefeitos municipais.
Identificação
Norma: LEI-6743-1979-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-05;6743
Inteiro teor
Introduz parágrafo no art. 84 da Lei n. 4215, de 27 de abril de 1963, excluindo da incompatibilidade prevista no "caput" do artigo os vice-prefeitos municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo numerado como § 1º, renumerado-se para § 2º o atual parágrafo único:

"Art. 84. ......................................................................................................................
§ 1º. A incompatibilidade prevista neste artigo não atinge o advogado eleito vice-prefeito municipal, ao qual se aplica, no entanto, o impedimento de que trata o inciso III do art. 85 desta Lei."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.743 de 05/12/1979 · O FICO