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Lei nº 6.742 de 05/12/1979

LEI 6742/1979ASSINADA 05.12.1979
Ementa
Modifica o art. 19 do Decreto-Lei n. 3200, de 19 de abril de 1941, que fixou o valor do bem de família.
Identificação
Norma: LEI-6742-1979-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-05;6742
Inteiro teor
Modifica o art. 19 do Decreto-Lei n. 3200, de 19 de abril de 1941, que fixou o valor do bem de família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sobre o valor do bem de família, com a redação que lhe deu a Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Não há limite de valor para o bem de família desde que o imóvel seja residência dos interessados por mais de dois anos."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Karlos Rischbieter

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.742 de 05/12/1979 · O FICO