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Lei nº 6.740 de 05/12/1979

LEI 6740/1979ASSINADA 05.12.1979
Ementa
Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-6740-1979-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-05;6740
Inteiro teor
Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel
pertencente à União Federal, situado na rua Arlindo nº 430, pelos imóveis de
propriedade de Gaúcha Gráfica e Editora Jornalística S.A., situados na Rua
Marcílio Dias nºs 446 e 458, todos localizados no Município de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.

Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.740 de 05/12/1979 · O FICO