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Lei nº 6.737 de 05/12/1979
LEI 6737/1979ASSINADA 05.12.1979
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.
Identificação
Norma: LEI-6737-1979-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-05;6737
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1980, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em Cr$ 13.708.863.000 e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receita do Tesouro Cr$ 1,00 1.1 - Receitas Correntes ................................. 11.684.573.000 Receita Tributária ............................................ 4.856.451.000 Receita Patrimonial ......................................... 244.571.000 Receita Industrial ............................................ 7.830.000 Transferências Correntes ................................. 6.325.171.000 Receitas Diversas ........................................... 250.550.000 1.2 - Receitas de Capital ................................. 668.334.000 TOTAL .......................................................... 12.352.907.000 Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Excluídas as Transferências do Tesouro) 2.1 - Receitas Correntes .................................. 1.265.456.000 2.2 - Receita de Capital ................................... 90.500.000 Total Geral da Receita ..................................... 13.708.863.000 Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada: I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei; e II - Pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento. Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em: I - Despesa do Tesouro; e II - Despesa dos órgãos da administração indireta e fundações excluídas as transferências do tesouro. Art. 5º A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente lei obedecidos os seguintes desdobramentos: Art. 6º A despesa dos órgãos da Administração indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1 - Despesa por Função Em Cr$ 1,00 Administração e Planejamento ......................... 108.924.000 Agricultura .................................................... 163.150.000 Defesa Nacional e Segurança Pública .............. 6.000.000 Educação e Cultura ........................................ 10.000.000 Habitação e Urbanismo ................................... 411.850.000 Saúde e Saneamento ...................................... 582.412.000 Assistência e Previdência ................................ 10.000.000 Transporte ..................................................... 63.620.000 TOTAL .......................................................... 1.355.956.000 2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro) Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN 54.924.000 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ......................................... 465.850.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .................................... 1.300.000 Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ....................................................... 68.320.000 Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF .... 10.000.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF 582.412.000 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF ........................................................ 10.000.000 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ............................................................ 134.550.000 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ............................................ 28.600.000 TOTAL .......................................................... 1.355.956.000 Total Geral da Despesa ................................... 13.708.863.000 Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da Administração indireta e das fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades. Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 8º O Governo do Distrito Federal, fica autorizado a: I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição. 1. Despesa por Função Legislativa ..................................................... 90.285.000 Judiciária ...................................................... 11.108.000 Administração e Planejamento ......................... 2.889.421.000 Agricultura .................................................... 259.447.000 Defesa Nacional e Segurança Pública .............. 1.135.920.000 Educação e Cultura ........................................ 3.059.527.000 Habitação e Urbanismo ................................... 985.376.000 Indústria, Comércio e Serviços ......................... 35.542.000 Saúde e Saneamento ...................................... 2.115.881.000 Trabalho ........................................................ 13.021.000 Assistência e Previdência ................................ 578.979.000 Transporte ..................................................... 478.400.000 SUB-TOTAL .................................................. 11.652.907.000 Reserva de Contingência ................................. 700.000.000 TOTAL .......................................................... 12.352.907.000 2. Despesa por Unidade Orçamentária Tribunal de Contas do Distrito Federal ................ 90.285.000 Gabinete do Governador .................................... 79.719.000 Departamento de Turismo ................................. 33.644.000 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ...................................................... 24.951.000 Administração das Unidades Desportivas de Brasília ........................................................... 18.087.000 Conselho Penitenciário do Distrito Federal .......... 11.108.000 Procuradoria Geral ........................................... 70.365.000 Secretaria do Governo ...................................... 481.433.000 Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante .................................................... 27.211.000 Região Administrativa II - Gama ......................... 62.178.000 Região Administrativa III - Taguatinga ................. 125.310.000 Região Administrativa IV - Brazlândia ................. 24.586.000 Região Administrativa V - Sobradinho ................. 54.947.000 Região Administrativa VI - Planaltina .................. 28.719.000 Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ................................................ 513.368.000 Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ........................................................ 39.343.000 Secretaria de Finanças ..................................... 1.687.750.000 Secretaria de Educação e Cultura ...................... 2.988.989.000 Secretaria de Saúde ......................................... 2.011.458.000 Instituto de Saúde do Distrito Federal ................. 42.923.000 Secretaria de Serviços Sociais .......................... 184.011.000 Secretaria de Viação e Obras ............................ 703.409.000 Secretaria de Serviços Públicos ........................ 368.336.000 Administração da Estação Rodoviária de Brasília 38.955.000 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ............... 261.464.000 Secretaria da Agricultura e Produção ................. 261.345.000 Secretaria de Segurança Pública ....................... 430.471.000 Polícia Militar do Distrito Federal ....................... 612.468.000 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ............. 338.135.000 TOTAL ........................................................... 11.652.907.000 Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1979, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.