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Lei nº 6.736 de 05/12/1979

LEI 6736/1979ASSINADA 05.12.1979
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei nº 6597, de 1º de dezembro de 1978, que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979".
Identificação
Norma: LEI-6736-1979-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-05;6736
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei nº 6597, de 1º de dezembro de 1978, que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica
retificada, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, que "estima a
Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979", no
seguinte:

ADENDO

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República.

2802.1581.0312.580 - Assistência Financeira a Entidades através
do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Adendo.

ADENDO

ACRE

ONDE SE LÊ:

BRASILÉIA

Santa Casa de Misericórdia de Brasiléia Cr$5.000,00

LEIA-SE:

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

Centro Social Santa Cruz, mantido pela Sociedade Musical Novo
Século ......... Cr$100.000,00

RIO DE JANEIRO

ONDE SE LÊ:

CAMPOS

Ginásio Nossa Senhora das Dores - Dores de Macalu (sendo
Cr$5.000,00 para Bolsas de Estudo) C$5.000,00

LEIA-SE:

CAMPOS

Colégio Lulo Ferreira de Araújo - CNEC - (Sendo Cr$5.000,00 para
Bolsas de Estudo) Cr$5.000,00

ONDE SE LÊ:

Ginásio Comercial Dr. Olavo Fontes - Paraíso (Sendo Cr$10.000,00
para Bolsas de Estudo) Cr$10.000,00

LEIA-SE:

DISTRITO FEDERAL

BRASÍLIA

Centro de Atividades Artísticas e Culturais do CEUB CAC (Sendo
Cr$10.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$10.000,00

RIO DE JANEIRO

ONDE SE LÊ:

NATIVIDADE

Colégio João XXIII - Vare Sai (Sendo Cr$5.000,00 para Bolsas de
Estudo) Cr$5.000,00

LEIA-SE:

CRUZEIRO DO SUL

Fundação São Judas Tadeu Cr$5.000,00

GOIÁS

ONDE SE LÊ:

CAIAPÔNIA

Ação Social Congregação Mariana de Caiapônia (Sendo Cr$
10.000,00 para Assistência Social) Cr$10.000,00

LEIA-SE:

CAIAPÔNIA

Conferência São Vicente de Paulo (Sendo Cr$10.000,00 para
Assistência Social) Cr$10.000,00

MARANHÃO

ONDE SE LÊ:

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (Sendo Cr$50.000,00
para Bolsas de Estudo) Cr$ 50.000,00

SÃO PAULO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (Sendo Cr$50.000,00
para Bolsas de Estudo) Cr$50.000,00

MINAS GERAIS

ONDE SE LÊ:

DIAMANTINA

Fundação Distrital Pró-Desenvolvimento de São João da Chapada
... Cr$20.000,00

LEIA-SE:

CONCEIÇÃO DE IPANEMA

Colégio Normal "Getúlio Vargas", para Bolsas de Estudo
............... Cr$20.000,00

PARAÍBA

ONDE SE LÊ:

PATOS

Diocese de Patos Cr$5.000,00

LEIA-SE:

Ação Social Diocesana de Patos Cr$5.000,00

PARANÁ

ONDE SE LÊ:

CURITIBA

Colégio Santa Rosa (Sendo Cr$10.000,00 para Bolsas de Estudo)
Cr$10.000,00

LEIA-SE:

CURITIBA

Colégio Santa Maria (Sendo Cr$10.000,00 para Bolsas de Estudo)
Cr$10.000,00

ONDE SE LÊ:

PONTA GROSSA

Sociedade Beneficiente Bom Jesus Cr$5.000,00

LEIA-SE:

Instituto Popular de Assistência Social Cr$5.000,00

PERNAMBUCO

ONDE SE LÊ:

CUPIRA

Centro Social Sete de Setembro Cr$100.000,00

LEIA-SE:

BARRA DO PIRAÍ

Fundação Educacional Rosemar Pimentel (Sendo Cr$5.000,00 para
Bolsas de Estudos) Cr$5.000,00

ONDE SE LÊ:

RIO DE JANEIRO

Congregação de Irmãs Beneficentes Evangélicas da Tijuca
Cr$5.000,00

LEIA-SE:

Obras Sociais Particulares da Tijuca Cr$5.000,00

ONDE SE LÊ:

VASSOURAS

Ginásio Alberto Brandão (Sendo Cr$30.000,00 para Bolsas de
Estudo) Cr$30.000,00

LEIA-SE:

RIO DE JANEIRO

Instituto Bennet de Ensino (Sendo Cr$30.000,00 para Bolsas de
Estudo) ........ Cr$30.000,00

RIO GRANDE DO SUL

ONDE SE LÊ:

MUÇUM

Escola Pio X, mantida pela Sociedade Educadora e Beneficente do
Sul - Caxias do Sul (Sendo Cr$7.000,00 para Bolsas de Estudo) Cr$7.000,00

LEIA-SE:

GUAPORÉ

Ginásio Imaculada Conceição, mantido pela União Sul Brasileira
de Educação e Ensino - Porto Alegre, para Bolsas de Estudo Cr$7.000,00

ONDE SE LÊ:

PORTO ALEGRE

Fundação Universidade do Rio Grande Cr$8.000,00

LEIA-SE:

RIO GRANDE

Fundação Universidade do Rio Grande Cr$8.000,00

Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º
da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

João Guilherme de Aragão

Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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