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Lei nº 6.733 de 04/12/1979

LEI 6733/1979ASSINADA 04.12.1979
Ementa
Dispõe sobre a nomeação dos dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União.
Identificação
Norma: LEI-6733-1979-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-04;6733
Inteiro teor
Dispõe sobre a nomeação dos dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão, pelo
Presidente da República os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela
União, qualquer que seja sua natureza ou finalidade e sem prejuízo de sua
autonomia administrativa e financeira.

Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais e especiais
em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.733 de 04/12/1979 · O FICO