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Lei nº 6.724 de 19/11/1979
LEI 6724/1979ASSINADA 19.11.1979
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975.
Identificação
Norma: LEI-6724-1979-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-19;6724
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 14 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 14. ................................................................................... Parágrafo único - O valor correspondente às custas de escrituras, certidões, buscas, averbações, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas legais constará, obrigatoriamente, do próprio documento, independentemente da expedição do recibo, quando solicitado." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.