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Lei nº 6.723 de 19/11/1979

LEI 6723/1979ASSINADA 19.11.1979
Ementa
Suprime o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.
Identificação
Norma: LEI-6723-1979-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-19;6723
Inteiro teor
Suprime o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Fica suprimido o art. 11 das Regras de admissão de Agentes
Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades
brasileiras, aprovadas pelo Decreto-lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.

Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.723 de 19/11/1979 · O FICO