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Lei nº 6.720 de 12/11/1979

LEI 6720/1979ASSINADA 12.11.1979
Ementa
Dá nova redação ao art. 124, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Identificação
Norma: LEI-6720-1979-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-12;6720
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 124, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 124. O disposto no presente Capítulo poderá ser estendido, por decreto, a funções da mesma natureza vinculadas aos Ministérios Militares e órgãos integrantes da Presidência da República."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Delio Jardim de Mattos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.720 de 12/11/1979 · O FICO