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Lei nº 672 de 21/04/1949

LEI 672/1949ASSINADA 21.04.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 5.400,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-672-1949-04-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-21;672
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 5.400,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial, de Cr$ 5. 400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1º de abril a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de n° 8. 815, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Floriano de Araújo Góias, Professor (Higiene Industrial, Organização do Trabalho e Contabilidade Industrial - E. T. N. - D. E. I. ), padrão "K". do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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