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Lei nº 6.719 de 12/11/1979

LEI 6719/1979ASSINADA 12.11.1979
Ementa
Dá nova redação ao art. 8º do Decreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Identificação
Norma: LEI-6719-1979-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-12;6719
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 8º do Decreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 8º do Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969, que dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 8º. O mandato dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais é de três anos, vedada a reeleição por mais de um período consecutivo."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.719 de 12/11/1979 · O FICO