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Lei nº 6.716 de 12/11/1979

LEI 6716/1979ASSINADA 12.11.1979
Ementa
Altera disposições da Lei nº 5887, de 31 de maio de 1973, referentes à agregação do Diplomata.
Identificação
Norma: LEI-6716-1979-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-12;6716
Inteiro teor
Altera disposições da Lei nº 5887, de 31 de maio de 1973, referentes à agregação do Diplomata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O parágrafo único do artigo 4º e o parágrafo único do artigo 8º da Lei
nº 5.887, de 31 de maio de 1973, alterada pela Lei nº 6.595, de 21 de novembro
de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.
4º ..................................................................................

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no item V deste artigo
os casos de afastamento para o desempenho de cargo, função ou encargo de
ocupação privativa de Diplomata nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da
República e nos órgãos de assessoramento direto do Presidente da República,
previstos no artigo 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967."

"Art.
8º ....................................................................................

Parágrafo único. Não poderá haver progressão, por merecimento, do
Diplomata agregado nos termos desta Lei, salvo nos casos de:

a)
ocupante dos cargos de Conselheiro e de Ministro de Segunda Classe,
agregados de conformidade com o item V do artigo 4º; e

b)
ocupantes dos cargos de Segundo Secretário e do Primeiro Secretário
agregados de conformidade com o item V do artigo 4º, para o exercício de
cargo, função ou encargo nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da
República, bem como nos órgãos de assessoramento direto do Presidente da
República previsto no artigo 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967. "

Art. 2º Ficam revogadas as
disposições em contrário.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.716 de 12/11/1979 · O FICO