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Lei nº 6.716 de 12/11/1979
LEI 6716/1979ASSINADA 12.11.1979
Ementa
Altera disposições da Lei nº 5887, de 31 de maio de 1973, referentes à agregação do Diplomata.
Identificação
Norma: LEI-6716-1979-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-12;6716
Inteiro teor
Altera disposições da Lei nº 5887, de 31 de maio de 1973, referentes à agregação do Diplomata. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º e o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, alterada pela Lei nº 6.595, de 21 de novembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................................................................................. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no item V deste artigo os casos de afastamento para o desempenho de cargo, função ou encargo de ocupação privativa de Diplomata nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República e nos órgãos de assessoramento direto do Presidente da República, previstos no artigo 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967." "Art. 8º .................................................................................... Parágrafo único. Não poderá haver progressão, por merecimento, do Diplomata agregado nos termos desta Lei, salvo nos casos de: a) ocupante dos cargos de Conselheiro e de Ministro de Segunda Classe, agregados de conformidade com o item V do artigo 4º; e b) ocupantes dos cargos de Segundo Secretário e do Primeiro Secretário agregados de conformidade com o item V do artigo 4º, para o exercício de cargo, função ou encargo nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, bem como nos órgãos de assessoramento direto do Presidente da República previsto no artigo 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. " Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.