← Voltar para leis
Lei nº 6.713 de 05/11/1979
LEI 6713/1979ASSINADA 05.11.1979
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 ( nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros ), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6713-1979-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-05;6713
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 ( nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros ), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de Cr$9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais. Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 1524 - SECRETARIA DE ENSINO DE PRIMEIRO E SEGUNDOS GRAUS 1524.08421903.201 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................................................................. 330.000 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................................................................... 770.000 1524.08431994.714 - Implantação das Habilidades Básicas 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................................................................... 925.000 1524.08431994.714 - Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino 3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................................................................ 4.040.000 3.2.2.2 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal ................................................. 630.000 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................................................................... 2.565.000 TOTAL ........................................................................................................... 9.260.000 Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO KarIos Rischbieter E. Portella Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.