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Lei nº 6.713 de 05/11/1979

LEI 6713/1979ASSINADA 05.11.1979
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 ( nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros ), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6713-1979-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-05;6713
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 ( nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros ), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria
de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de Cr$9.260.000,00
(nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com
auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.

Art 2º Os recursos necessários à
execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias
consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1524 - SECRETARIA DE ENSINO DE PRIMEIRO E SEGUNDOS GRAUS

1524.08421903.201 - Desenvolvimento da Educação
Pré-Escolar

3.2.1.1 - Transferências Operacionais
............................................................................. 330.000
4.3.1.1
- Auxílios para Despesas de Capital
...................................................................
770.000
1524.08431994.714 - Implantação das Habilidades Básicas

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital
...................................................................
925.000
1524.08431994.714 - Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de
Ensino

3.2.1.1 - Transferências
Operacionais ............................................................................
4.040.000
3.2.2.2
- Transferências a Estados e ao Distrito Federal
................................................. 630.000

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital
...................................................................
2.565.000

TOTAL
...........................................................................................................
9.260.000

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º
da República.

JOÃO FIGUEIREDO

KarIos Rischbieter

E. Portella

Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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