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Lei nº 6.712 de 05/11/1979

LEI 6712/1979ASSINADA 05.11.1979
Ementa
Autoriza a realização de estudos geológicos e topográficos pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, para implantação de instalações de transmissão em tensão nominal igual ou superior a 230 KV.
Identificação
Norma: LEI-6712-1979-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-05;6712
Inteiro teor
Autoriza a realização de estudos geológicos e topográficos pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, para implantação de instalações de transmissão em tensão nominal igual ou superior a 230 KV.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Para o estabelecimento de instalações de transmissão de energia
elétrica, em tensão nominal igual ou superior a 230 KV, poderá ser concedida
autorização de estudos às concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica, sendo-lhes reconhecido o direito às servidões necessárias à elaboração
dos respectivos projetos.

Art.
2º. Os proprietários ou possuidores dos terrenos, onde devam ser
efetuados os estudos referidos no artigo anterior, são obrigados a permitir, às
autorizadas, a realização dos levantamentos topográficos e geológicos
necessários à elaboração dos projetos, inclusive o estabelecimento de
acampamentos provisórios para o pessoal técnico e operários, respondendo as
concessionárias pelos danos que causarem.

Art. 3º. A autorização
objeto desta lei será concedida pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.712 de 05/11/1979 · O FICO