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Lei nº 671 de 21/04/1949

LEI 671/1949ASSINADA 21.04.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de direitos de importação e taxas aduaneiras, materiais importados pelas Prefeituras de Uruguaiana e Alegrete.
Identificação
Norma: LEI-671-1949-04-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-21;671
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de direitos de importação e taxas aduaneiras, materiais importados pelas Prefeituras de Uruguaiana e Alegrete.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material
abaixo discriminado e importado para serviços de urbanismo e rodovias pelas
municipalidades de:

a)
- Uruguaiana: - duas máquinas motoniveladoras Caterpillar;

b)
- Alegrete: - uma máquina Caterpillar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 671 de 21/04/1949 · O FICO