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Lei nº 6.706 de 29/10/1979

LEI 6706/1979ASSINADA 29.10.1979
Ementa
Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-6706-1979-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-10-29;6706
Inteiro teor
Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel
pertencente à União Federal, situado na Rua 13 de Maio nº 1.279, pelo terreno de
propriedade do Município de São Paulo, situado na Rua Loefreen, esquina com a
Rua Leandro Dupré, ambos na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.706 de 29/10/1979 · O FICO