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Lei nº 6.705 de 26/10/1979

LEI 6705/1979ASSINADA 26.10.1979
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6705-1979-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-10-26;6705
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao
Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, até o
limite de Cr$51.442.300.000,00 (cinqüenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta
e dois milhões e trezentos mil cruzeiros).

Art. 2º. Para atendimento
dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos os provenientes do excesso de arrecadação, previsto em conformidade com
o § 1º, inciso II, e § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Na forma e no
limite autorizado nesta Lei, o ex excesso de arrecadação específica, será
aplicado no atendimento das despesas a que alude o parágrafo único do art. 3º do
Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na seguinte programação:

Cr$1,00

2800
ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO
1.260.000.000

2801
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

2801.04161813.397
Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre

Produtos Específicos

3.2.2.2.02
Outras Despesas
Correntes
1.260.000 000

2900 FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
9.000.000.000

2901 Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento

da Presidência da República

2901.03090403.122
Projetos especiais de Desenvolvimento

de
Infra-estrutura Econômica

4.1.3.0 Investimentos
em Regime de execução
Especial 9.000.000.000

3200
ENCARGOS FINANCEIROS DA
UNIÃO 5.152.700.000

3201
Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda

3201.03080304.436
Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro

3.1.3.2
Outros Serviços e
Encargos 252.700.000

3201.03080422.760
Encargos com Mutuários do Sistema financeiro de Habitação

3.1.3.2
Outros Serviços e
Encargos 800.000.000

3201.03080422.780
Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75

3.1.3.2
Outros Serviços e
Encargos 4.100.000.000

3900
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
18.000.000.000

3900.99999999.999
Reserva de Contingência

9.0.0.0
Reserva de
Contingência 18.000.000.000

Parágrafo único. A parcela de
recursos atribuída à Reserva de Contingência será aplicada no reforço de
eventuais insuficiências nas dotações constantes do vigente Orçamento.

Art. 4º. O excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a que se refere a presente Lei,
exclui a parcela que, nos termos da legislação em vigor, deva ser transferida de
forma automática aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.

Art. 5º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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