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Lei nº 6.702 de 24/10/1979

LEI 6702/1979ASSINADA 24.10.1979
Ementa
Autoriza a transferência do domínio de bens encampados, anteriormente vinculados à concessão da extinta Companhia Hidro Elétrica de Boa Esperança - COHEBE.
Identificação
Norma: LEI-6702-1979-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-10-24;6702
Inteiro teor
Autoriza a transferência do domínio de bens encampados, anteriormente vinculados à concessão da extinta Companhia Hidro Elétrica de Boa Esperança - COHEBE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS fica autorizada
a transferir, a título gratuito, para pessoas jurídicas de direito público
interno ou para órgãos da administração indireta, inclusive dos Estados e
Municípios, o domínio de bens encampados pelo Decreto nº 71.311, de 3 de
novembro de 1972, anteriormente vinculados à concessão da extinta Companhia
Hidro Elétrica de Boa Esperança - COHEBE e considerados desnecessários aos
serviços públicos de energia elétrica.

Art. 2º. Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Octaviano Massa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.702 de 24/10/1979 · O FICO