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Lei nº 6.701 de 24/10/1979
LEI 6701/1979ASSINADA 24.10.1979
Ementa
Dispõe sobre o direito às vantagens do art. 184 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ).
Identificação
Norma: LEI-6701-1979-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-10-24;6701
Inteiro teor
Dispõe sobre o direito às vantagens do art. 184 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As vantagens previstas no artigo 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, são devidas ao funcionário que se aposentar com o tempo de serviço fixado em lei para aposentadoria voluntária com proventos integrais e, em caso nenhum, ensejarão proventos de inatividade que excedam a remuneração percebida no serviço ativo pelo exercício de cargo ou função correspondente àquele em que se aposentou. Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 24 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.