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Lei nº 6.700 de 23/10/1979

LEI 6700/1979ASSINADA 23.10.1979
Ementa
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-6700-1979-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-10-23;6700
Inteiro teor
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta o eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É fixada em 50 (cinqüenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, exceto as integrantes dos Grupo-Polícia Civil e Tributação, Arrecadação se Fiscalização.

Art. 2º Para a inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites máximos de idade:

I - 25 (vinte e cinco) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio, e
II - 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais.

Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição do candidato que já ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil.

Art. 3º Em relação ao Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas respectivas categorias funcionais é de 35 (trinta e cinco) anos.

Art. 4º (Vetado) Parágrafo único (Vetado)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Patrônio Portella

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.700 de 23/10/1979 · O FICO