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Lei nº 6.700 de 23/10/1979
LEI 6700/1979ASSINADA 23.10.1979
Ementa
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-6700-1979-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-10-23;6700
Inteiro teor
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta o eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É fixada em 50 (cinqüenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, exceto as integrantes dos Grupo-Polícia Civil e Tributação, Arrecadação se Fiscalização. Art. 2º Para a inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites máximos de idade: I - 25 (vinte e cinco) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio, e II - 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais. Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição do candidato que já ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil. Art. 3º Em relação ao Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas respectivas categorias funcionais é de 35 (trinta e cinco) anos. Art. 4º (Vetado) Parágrafo único (Vetado) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 23 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Patrônio Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.