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Lei nº 670 de 16/04/1949
LEI 670/1949ASSINADA 16.04.1949
Ementa
Concede pensão mensal à viúva do pintor Décio Vilares.
Identificação
Norma: LEI-670-1949-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-16;670
Inteiro teor
Concede pensão mensal à viúva do pintor Décio Vilares. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a D. Dolores de Sousa Martins Vilares, viúva do pintor Décio Vilares, a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Art. 2º Por falecimento da beneficiada reverterá a pensão em favor da filha solteira da casal, D. Maria Sílvia Vilares, enquanto conservar atual estado civil. Art. 3º Esta, Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.