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Lei nº 67 de 20/08/1947

LEI 67/1947ASSINADA 20.08.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relaçãoes Exteriores o crédito especial de Cr$ 364.734,11, destinado ao pagamento da contribuição do Brasil à União Panamericana.
Identificação
Norma: LEI-67-1947-08-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-20;67
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relaçãoes Exteriores o crédito especial de Cr$ 364.734,11, destinado ao pagamento da contribuição do Brasil à União Panamericana.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 364.734,11 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros e onze centavos), equivalentes a US$ 28. 056,47, na base de Cr$ 13,00 por US$ 1,00, para atender ao pagamento do acréscimo da contribuição do Brasil à União Panamericana, no período de 1 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 67 de 20/08/1947 · O FICO