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Lei nº 6.695 de 08/10/1979

LEI 6695/1979ASSINADA 08.10.1979
Ementa
Dispõe sobre receitas do Fundo do Exército.
Identificação
Norma: LEI-6695-1979-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-10-08;6695
Inteiro teor
Dispõe sobre receitas do Fundo do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Constituirão receitas do Fundo do Exército, para aplicação na forma
do item II do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.310, de 08 de fevereiro de 1974, os
recursos provenientes do recolhimento, por firmas nacionais ou estrangeiras, de
" royalties " sobre venda comercial, a terceiros de produtos cujas patentes
sejam propriedade industrial do Exército, por contratos bilaterais ou por
registros no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.695 de 08/10/1979 · O FICO