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Lei nº 6.694 de 03/10/1979

LEI 6694/1979ASSINADA 03.10.1979
Ementa
Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6694-1979-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-10-03;6694
Inteiro teor
Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia -
SUDAM a doar, à União, uma área de terreno de sua propriedade, constituída de
848.345mý, situada no perímetro de expansão urbana da cidade de Marabá, Estado
do Pará, cujos limites e confrontações serão estabelecidos na escritura pública
de doação.

Art. 2º. O
terreno a ser doado ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército, e
destina-se à implantação das instalações necessárias à 23ª Brigada de Infantaria
de Selva.

Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 3 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Mário David Andreazza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.694 de 03/10/1979 · O FICO