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Lei nº 6.692 de 01/10/1979

LEI 6692/1979ASSINADA 01.10.1979
Ementa
Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6692-1979-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-10-01;6692
Inteiro teor
Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia -
SUDAM, a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará - DER/PA,
autarquia criada pelo Decreto-lei Estadual nº 32, de 7 de julho de 1969, área de
terreno, de sua propriedade, constituída de 37.422,52mý, situada no perímetro de
expansão urbana da cidade de Marabá, cujos limites e confrontações serão
estabelecidas na escritura pública de doação.

Art. 2º. O terreno a ser
doado destina-se à construção das instalações da 5ª Divisão Regional do DER/PA,
na sede daquele município, cabendo ao donatário arcar com as despesas
necessárias.

Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 1 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.692 de 01/10/1979 · O FICO