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Lei nº 6.691 de 01/10/1979

LEI 6691/1979ASSINADA 01.10.1979
Ementa
Estende aos inativos as alterações de estrutura salarial efetuadas pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
Identificação
Norma: LEI-6691-1979-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-10-01;6691
Inteiro teor
Estende aos inativos as alterações de estrutura salarial efetuadas pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Ficam estendidas aos inativos da União as alterações de estrutura
salarial a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro
de 1979.

Art. 2º. A
revisão de proventos decorrente desta Lei retroagirá a 1º de março de 1979.

Art. 3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.691 de 01/10/1979 · O FICO