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Lei nº 669 de 16/04/1949

LEI 669/1949ASSINADA 16.04.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Manuel Laforte Gonçalves.
Identificação
Norma: LEI-669-1949-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-16;669
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Manuel Laforte Gonçalves.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26.253,30 (vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período da 12 de abril de 1944 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Manuel Loforte Gonçalves, Professor Catedrático (F.M. Pôrto Alegre), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Esta Lei entrar
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 669 de 16/04/1949 · O FICO