Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.689 de 24/09/1979

LEI 6689/1979ASSINADA 24.09.1979
Ementa
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-6689-1979-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-09-24;6689
Inteiro teor
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Sobral, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas -
DNOCS a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante
escritura pública, o terreno de sua propriedade, localizado no Distrito de
Jaibaras, Município de Sobral, Estado do Ceará, com cento e cinqüenta e três
metros quadrados, cuja configuração retangular está definida na planta anexa,
devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º. O terreno a ser
doado destina-se à construção, no Distrito referido no artigo anterior, de uma
Agência Postal Radiotelegráfica.

Art. 3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.689 de 24/09/1979 · O FICO