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Lei nº 6.682 de 27/08/1979
LEI 6682/1979ASSINADA 27.08.1979
Ementa
Dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6682-1979-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-08-27;6682
Inteiro teor
Dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação, e dá outras providências. O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As estações terminais, obras-de-arte ou trechos de via do sistema nacional de transporte terão a denominação das localidades em que se encontrem, cruzem ou interliguem, consoante a nomenclatura estabelecida pelo Plano Nacional de Viação. Parágrafo único. Na execução do disposto neste artigo será ouvido, previamente, em cada caso, o órgão administrativo competente. Art. 2º. Mediante lei especial, e observada a regra estabelecidas no artigo anterior, uma estação terminal, obra-de-arte ou trecho de via poderá ter, supletivamente, a designação de um fato histórico ou de nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à Nação ou à Humanidade. Art. 3º. São mantidas as denominações de estações terminais, obras-de-arte e trechos de via aprovadas por lei. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, estabelecendo, inclusive, o início de sua execução. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Eliseu Resende
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.