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Lei nº 668 de 13/04/1949

LEI 668/1949ASSINADA 13.04.1949
Ementa
Estende à Escola Naval as vantagens conferidas aos alunos da Escola Militar de Resende.
Identificação
Norma: LEI-668-1949-04-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-13;668
Inteiro teor
Estende à Escola Naval as vantagens conferidas aos alunos da Escola Militar de Resende.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São extensivos à Escola Naval os mesmos direitos, vantagens, regalias e obrigações conferidos aos alunos da Escola Militar de Resende, quanto à distribuição de fardamento e à aquisição de enxoval e objetivos de uso pessoal.

Parágrafo único. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Sílvio de Noronha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 668 de 13/04/1949 · O FICO