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Lei nº 6.679 de 14/08/1979

LEI 6679/1979ASSINADA 14.08.1979
Ementa
Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6679-1979-08-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-08-14;6679
Inteiro teor
Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Comissão
de Financiamento da Produção - CFP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da
Agricultura, autorizada a alienar à Companhia Brasileira de Armazenamento -
CIBRAZEM, Empresa Pública Federal também vinculada ao Ministério da Agricultura,
imóvel de sua propriedade, bem como a respectiva fração ideal do terreno, que
constitui o sétimo andar do Edifício Palácio do Desenvolvimento, situado no
Setor Bancário Norte, em Brasília, Distrito Federal, acrescido de sete vagas na
garagem e das benfeitorias existentes.

Art. 2º. O imóvel
descrito no artigo anterior está registrado em nome da Comissão de Financiamento
da Produção - CFP, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito
Federal, às fls. 252 do Livro 8-B.

Art. 3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.679 de 14/08/1979 · O FICO