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Lei nº 6.673 de 05/07/1979

LEI 6673/1979ASSINADA 05.07.1979
Ementa
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6673-1979-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-07-05;6673
Inteiro teor
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. O efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é fixado em
2.200 (dois mil e duzentos) bombeiros-militares.

Art. 2º. O efetivo
constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações
previstos no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, na seguinte forma:

I - Quadro de Oficiais BM Bombeiros-Militares (QOBM):

Coronel BM

3

Tenente-Coronel BM

7

Major BM

12

Capitão BM

24

1º Tenente BM

30

2º Tenente BM

36

II - Quadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm):

Capitão BM/Adm

1

1º Tenente BM/Adm

2

2º Tenente BM/Adm

3

III - Quadro de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp):

1º Tenente BM Músico

1

2º Tenente BM Músico

1

IV - Praças Bombeiros-Militares (Praças BM):

Parágrafo único. O
efetivo de praças especiais terá número variável.

Art. 3º. O preenchimento
das vagas, por promoção, admissão por concurso ou inclusão, decorrente da
presente Lei, só será realizado na proporção em que forem implantados os órgãos,
Cargos e Funções previstos na Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal.

Art.
4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verba própria
consignada no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.673 de 05/07/1979 · O FICO