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Lei nº 6.672 de 05/07/1979
LEI 6672/1979ASSINADA 05.07.1979
Ementa
Cria cargos em comissão no Ministério Público Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6672-1979-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-07-05;6672
Inteiro teor
Cria cargos em comissão no Ministério Público Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. São criados, no Ministério Público Federal junto à Justiça Comum, 4 (quatro) cargos, em Comissão, de Subprocurador-Geral da República, com a remuneração fixada no Anexo I, alínea " d ", do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979. Art. 2º. Fica extinta a designação numérica ordinal dos 5 (cinco) atuais cargos de Subprocurador-Geral da República. Art. 3º. Os Subprocuradores-Gerais da República oficiarão mediante designação do Procurador-Geral da República. Art. 4º. O Procurador-Geral da República será substituído, nas suas faltas, pelo Subprocurador-Geral que designar e, no caso de vaga, pelo Subprocurador-Geral mais antigo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público Federal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.