← Voltar para leis
Lei nº 6.671 de 04/07/1979
LEI 6671/1979ASSINADA 04.07.1979
Ementa
Inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Tefé, localizado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-6671-1979-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-07-04;6671
Inteiro teor
Inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Tefé, localizado no Município de Tefé, Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído na Relação descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, seção 4.2 do documento anexo de que trata o art. 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Tefé, localizado à margem do Rio Solimões, Município de Tefé, Estado do Amazonas. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 04 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Eliseu Resende
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.