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Lei nº 667 de 11/04/1949

LEI 667/1949ASSINADA 11.04.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para um moinho de trigo adquirido pela Sociedade "Moinho do Nordeste Limitada".
Identificação
Norma: LEI-667-1949-04-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-11;667
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para um moinho de trigo adquirido pela Sociedade "Moinho do Nordeste Limitada".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive de impôsto de consumo, para um moinho de trigo e milho importado pela Sociedade "Moinho do Nordeste Ltda", de Antônio Prado, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 667 de 11/04/1949 · O FICO