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Lei nº 6.668 de 03/07/1979

LEI 6668/1979ASSINADA 03.07.1979
Ementa
Concede pensão especial a Darci da Silva e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6668-1979-07-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-07-03;6668
Inteiro teor
Concede pensão especial a Darci da Silva e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º. É concedido a Darci da Silva, filho de Delfina Gomes considerando
inválido, em conseqüência de explosão acidental de uma granada, no dia 2 de
fevereiro de 1957, em Lorena, São Paulo, pensão especial, mensal equivalente a
duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º. O benefício
instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdênciária,
ressalvando o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art. 3º. A despesa
decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob
a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 3 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.668 de 03/07/1979 · O FICO