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Lei nº 6.661 de 21/06/1979
LEI 6661/1979ASSINADA 21.06.1979
Ementa
Cria o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE.
Identificação
Norma: LEI-6661-1979-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-06-21;6661
Inteiro teor
Cria o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criado, no Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE, de natureza contábil, destinado a custear despesas com atividades específicas de formação de pessoal, no âmbito da Administração Direta e autarquias. Art. 2º Constituem recursos do FUNFORPE: I - taxas de inscrição em concursos públicos ou em cursos de aperfeiçoamento; II - resultados financeiros das atividades de prestação de serviços ou de venda de material técnico; III - doações, auxílios, subvenções ou contribuições, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; IV - outras receitas vinculadas a atividades de formação de pessoal, que lhe sejam destinadas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 21 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.