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Lei nº 6.660 de 21/06/1979
LEI 6660/1979ASSINADA 21.06.1979
Ementa
Dá nova redação à alínea "e" do art. 2º, do Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, que "dispõe sobre a inclusão da educação Moral e Cívica, como disciplina obrigatória, nos sistemas de ensino do País, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6660-1979-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-06-21;6660
Inteiro teor
Dá nova redação à alínea "e" do art. 2º, do Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, que "dispõe sobre a inclusão da educação Moral e Cívica, como disciplina obrigatória, nos sistemas de ensino do País, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea e , do art. 2º do Decreto-lei nº 869, de 12 setembro de 1969, será assim redigida: "Art. 2º ..................................................................................................................... e) o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à comunidade e à família, buscando-se o fortalecimento desta como núcleo natural e fundamental da sociedade, a preparação para o casamento e a preservação do vínculo que o constitui." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 21 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO E. Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.