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Lei nº 666 de 11/04/1949

LEI 666/1949ASSINADA 11.04.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para o moinho de trigo de propriedade da S.A. Industrias Reunidas Marchionatti.
Identificação
Norma: LEI-666-1949-04-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-11;666
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para o moinho de trigo de propriedade da S.A. Industrias Reunidas Marchionatti.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direito de importação e taxas aduaneiras para diversas máquinas de fabricação suíça, destinadas a montagem de um moinho de trigo nacional, em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul e importadas pelas S. A. Indústrias Reunidas Marchionatti.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 666 de 11/04/1949 · O FICO